A pensão alimentícia já foi tema de um post, porém queremos destacar sobre os alimentos provisórios.
Na ação de pensão alimentícia, quando deferida a tutela antecipada, são concedidos os alimentos provisórios, que será destinado a subsistência do autor, ou seja, o alimentando.
Isso se dá porque a pensão alimentícia tem como objetivo fornecer os recursos necessários para garantir a subsistência de uma pessoa, concedendo o acesso a alimentação, vestuário, cultura, lazer, educação, segurança etc.
Assim, quando distribuída a ação e evidenciado as provas de vínculo familiar, a necessidade daquele que pleiteia os alimentos e da possibilidade de quem realizará os pagamentos, são fixados os alimentos provisórios, que poderão ser modificados ao longo do processo, ou ao final, com a sentença.
Mas destaca-se que, deverá o alimentante pagar desde o momento que foi fixado, até a sentença, marco final que fixa os alimentos definitivos, e caso, o julgamento seja improcedente, os alimentos provisórios cessarão imediatamente, não podendo requerer o reembolso pelas quantias pagas.
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