Se você é empregado fixado, já deve ter se deparado com o período de férias. E se ainda você possui dúvidas em relação a ela, quando que tem direito? quanto que vai ganhar? Como pode ser feito o parcelamento? Então, segue a leitura.
Primeiramente, as férias nada mais são, que a interrupção do contrato de trabalho. É aquele momento no qual você trabalhador, NÃO TRABALHA, mas, recebe normalmente. Para aquelas pessoas que gostam de buscar na Legislação, tal direito está consagrado no artigo 129 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na prática, as férias são concedidas para aquele empregado que trabalhou 12 (doze) meses. Os 12 (doze) primeiros meses que você trabalhou, é o chamado período aquisitivo, e como o próprio nome sugere, quando você empregado, ADQUIRI o direito as férias. Adquirindo então o direito as férias, o empregador terá até 12 (doze) meses para lhe CONCEDER essas férias, que é, justamente, o chamado período concessivo.
Em regra, as férias serão concedidas pelo período de 30 dias, podendo variar de acordo com o número de faltas INJUSTIFICADAS que você possuir no período. Por exemplo, até 5 (cinco) faltas injustificadas, terá direito ao período integral das férias. No entanto, se faltou mais de 5 (cinco) dias, até 14 (quatorze) dias, suas férias cairão de 30 (trinta) dias para 24 (vinte e quatro) dias. Mais uma vez, para aqueles que gostam de verificar a Legislação, todas essas possibilidades de redução, estão no artigo 130 da CLT.
Ainda vale dizer, que existem pessoas que não gostam de tirar os 30 (trinta) dias de férias de uma única vez. Para essa situação, a CLT permite o parcelamento de até 3 (três) períodos. Entretanto, um desses terá que ser no mínimo 14(quatorze) dias e os outros 2 (dois), no mínimo 5 (cinco) dias.
Outro ponto importante, é que as férias não podem iniciar 2 (dias) dias antes de um feriado, ou dois dias antes do seu descanso semanal remunerado. E, quem escolhe quando você vai tirar as férias, será o empregador, cabendo ao empregado, apenas sugerir.
Você empregado, ainda, pode vender as férias, mas, apenas 1/3 (um terço) delas, e o pagamento, deverá ocorrer em até dois dias antes do seu início.
Por fim, é importante alertá-los, que qualquer irregularidade perante as férias, por exemplo, se o parcelamento foi indevido, se não houve comunicação das férias com 30 (trinta) dias de antecedência conforme determina a Legislação, você empregado irá recebe-las em dobro.
Em caso de ainda possuir dúvidas, procure seu advogado(a) de confiança. Curta, salve e compartilhe essa informação.