A síndrome de Alienação Parental (SAP) é o termo proposto, em 1985, por Richard Gardne, psiquiatra estadunidense, para classificar uma grave situação que ocorre dentro das relações familiares, em que, a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores.
Em agosto de 2010 foi sancionada a Lei n.° 12.318 que dispõe sobre a alienação parental, mas vale lembrar que existem outros mecanismos presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil que também têm o objetivo de proteger a criança e seus Direitos Fundamentais, preservando dentre vários direitos o seu convívio com a família.
A Lei veio em razão da necessidade social de preservar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conferindo ao Judiciário o poder/dever de resguardá-los dos abusos provindos de seus próprios responsáveis.
Caracteriza-se a prática de alienação parental quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Havendo indícios de práticas alienadoras, é cabível a instauração de procedimento próprio, que terá tramitação prioritária. (Artigo 5.° da Lei n.° 12.318/2010).