Apesar de ser um termo muito utilizado no direito empresarial e causar certa estranheza quando falamos sobre a “due diligence” no ramo imobiliário, este serviço vem se tornando cada vez mais recorrente nas aquisições de imóveis.
Apesar dos corretores realizarem a análise dos documentos do imóvel, conforme dispõe o artigo 723 do Código Civil e artigo 20 da Lei 6.530/1978 e outras normativas, esta análise pode ser insuficiente e não apontar algum risco na negociação.
A “Due diligence” consegue aprofundar e apontar, conforme os dados e certidões obtidos das partes e dos imóveis, se a negociação é segura, pois a avaliação das informações é mais profunda e segura.