Dependentes da Pensão por Morte

Tudo que envolve a Previdência pode gerar dúvidas, principalmente agora com a Reforma.

A Pensão por Morte, um dos benefícios previdenciários, é pago mensalmente aos dependentes
do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

E, quem são os dependes?

Os dependentes são aqueles que tem direito ao benefício, sendo divididos em 3 (três) classes:

Classe 1: Cônjuge; companheiro (correspondente à união estável); ou o filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave.
A necessidade econômica é presumida, não precisando comprovar a dependência para o INSS.

Classe 2: Os pais do falecido.
Nesse caso deve-se comprovar a dependência econômica com o segurado.

Classe 3: Irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido, podendo ser deficiente intelectual, mental ou deficiência grave.
Também é necessária a comprovação econômica.

Destaca-se que se há dependentes da classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não vai ter direito ao benefício e assim sucessivamente.

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